- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 14/04/2025
TST – Recurso de Revista 1000439-95.2018.5.02.0708, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 09/04/2025, p. 14/04/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELO RECLAMANTE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Consoante entendimento que se tem firmado nesta Corte superior, pela maioria de suas Turmas, à luz da Súmula nº 463, I, do TST, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, para a concessão da gratuidade da justiça ao empregado, requerida a qualquer tempo, basta a declaração de hipossuficiência econômica. Nesse contexto, a Corte regional que, conquanto reconheça que foi apresentada a declaração de hipossuficiência, deixa de conceder os benefícios da justiça gratuita, decide em contrariedade com o referido verbete sumular. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000439-95.2018.5.02.0708. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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