JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000723-10.2021.5.09.0001

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0000723-10.2021.5.09.0001, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 09/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NATUREZA JURÍDICA DO PIV (PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL). VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO INTEIRAMENTE APÓS A LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO. INTEGRAÇÃO DO PIV PELA RECLAMADA EM OUTRAS PARCELAS. PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA No caso dos autos, conforme registrado pelo Tribunal Regional, no voto vencido, a parcela PIV foi integrada em DSR, trezenos, contribuições previdenciárias e FGTS. Destarte, ainda que o contrato de trabalho tenha se dado após a vigência da Lei nº 13.467/2017, subsiste a natureza salaria do PIV, em razão da integração da condição mais benéfica ao contrato de trabalho, nos termos da sentença reformada pelo acórdão regional. Portanto, ainda que se considere a atual redação do art. 457, §2º da CLT, o qual preleciona que os prêmios, ainda que habituais, não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista, subsiste a fundamentação do acórdão embargado, pelos fundamentos expostos. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. DANO MORAL. CONTROLE INDIRETO DO USO DO BANHEIRO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. OMISSÃO. PREMISSA FÁTICA REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL Restou devidamente consignado no acórdão embargado que resta caracterizado o dano moral, ainda que em razão do controle indireto do uso do banheiro, conforme a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, inclusive em outros inúmeros processos em que a embargante figura como reclamada. Não há falar em omissão e nem em alteração do quadro fático, pois o Tribunal Regional não afastou a existência de controle em relação às idas ao banheiro, muito embora o tenha considerado lícito. Ademais, não há omissão em relação à análise do principio da livre iniciativa, na medida em que os fundamentos utilizados pelo acórdão são suficientes em si mesmos para infirmar tal argumentação. Embargos de declaração rejeitados. DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 422, I DO TST Na hipótese, sequer foi apresentada preliminar em contrarrazões suscitando o óbice da Súmula nº 422, I do TST. Com efeito, descabida a alegação de omissão. Não obstante, ainda que se pudesse admitir omissão quanto ao óbice referido, ao analisar as razões do Recurso de Revista, verifica-se que houve impugnação específica aos fundamentos do voto condutor do acórdão regional, sendo suficiente para demostrar a existência da dialeticidade recursal. Embargos de declaração rejeitados. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. OMISSÃO O acórdão objeto dos embargos de declaração decidiu, de forma fundamentada, diante do entendimento pacificado na jurisprudência desta Corte Superior, que a declaração de hipossuficiência econômica, não impugnada por robusta prova em contrário, é suficiente para a concessão do beneficio da gratuidade de justiça à pessoa física. Não há que se falar, assim, em omissão no acórdão recorrido, não se prestando o recurso em análise a uma modificação substancial da decisão, inexistindo qualquer das hipóteses legais de cabimento. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000723-10.2021.5.09.0001. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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