Embargos de Declaração 0000904-02.2020.5.17.0008
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Embargos de declaração acolhidos parcialmente apenas para prestar esclarecimento adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000904-02.2020.5.17.0008. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)