JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0157900-31.2006.5.01.0342

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0157900-31.2006.5.01.0342, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISSONÂNCIA PATENTE ENTRE A DECISÃO RECORRIDA E O TÍTULO EXECUTIVO . OJ 123 DA SDI-2/TST. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À COISA JULGADA. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0157900-31.2006.5.01.0342. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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