Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0133100-31.2004.5.01.0043
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 10/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISSONÂNCIA PATENTE ENTRE A DECISÃO RECORRIDA E O TÍTULO EXECUTIVO (OJ 123 DA SDI-2/TST). AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À COISA JULGADA. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT (SÚMULA 266/TST) . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribun…