JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010322-46.2015.5.01.0343

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/04/2025
Data de publicação
29/04/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010322-46.2015.5.01.0343, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/04/2025, p. 29/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. OFENSA À COISA JULGADA. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. PRECLUSÃO E NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010322-46.2015.5.01.0343. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/04/2025. Juntado aos autos em 29/04/2025.)
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