JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010881-49.2022.5.03.0004

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010881-49.2022.5.03.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS . RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, neguei provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema " Prescrição. Plano de Cargos e Salários. 452 do TST ", sob o fundamento de que a decisão do Regional se encontra em consonância com a Jurisprudência desta Corte Superior. 2. No agravo interno, a reclamada se insurge quanto ao tema " Promoções por Merecimento. Necessidade de Avaliação de Desempenho. Concessão Automática ", nada discorrendo acerca da matéria objeto do Recurso. Nessa medida, constata-se que o agravo interno encontra-se dissociado dos fundamentos da decisão recorrida, o que obsta o conhecimento do apelo por ausência de dialeticidade, a teor da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010881-49.2022.5.03.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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