Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001380-80.2020.5.09.0002
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 10/04/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. ACORDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE AO JULGAMENTO DA ADI 5766/DF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Tr…