JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010246-11.2020.5.15.0067

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Agravo 0010246-11.2020.5.15.0067, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO DE PERCENTUAL MÁXIMO, CONFORME NORMA COLETIVA. TESE RECURSAL DE QUE A NORMA COLETIVA ESTABELECEU PERCENTUAL DIVERSO PARA A ATIVIDADE DO RECLAMANTE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010246-11.2020.5.15.0067. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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