JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000386-10.2013.5.05.0002

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Agravo 0000386-10.2013.5.05.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. Segundo o reiterado entendimento jurisprudencial desta Corte superior, a adoção da técnica da fundamentação per relationem , ao invocar, como razões de decidir, os próprios fundamentos da decisão impugnada, é válida e cumpre a exigência constitucional da motivação das decisões. Agravo conhecido e não provido. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 3 . DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DESTA CORTE SUPERIOR. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000386-10.2013.5.05.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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