- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 24/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012030-15.2017.5.18.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 24/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO PER RELATIONEM. REGULARIDADE. A decisão com fundamentação per relationem tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016). Precedentes desta Corte. A gravo conhecido e não provido . 2 – EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 422 DO TST . O agravante, em suas razões, apenas combate um trecho da decisão que trata da manutenção da decisão denegatória por seus próprios fundamentos, ou seja, a decisão per relationem , cuja matéria já foi acima analisada, deixando, contudo de combater o conteúdo da própria decisão denegatória mantida. Ainda, sequer trouxe a matéria aventada à discussão, tendo apenas mencionado o seguinte “renovam-se presentemente as razões elencadas no agravo de instrumento e na revista”. Assim, em que pesem as razões recursais, verifica-se que o agravante não enfrentou objetivamente a decisão a quo nos exatos termos em que proferida. Com efeito, a parte não impugnou, especificamente, o fundamento utilizado para negativa de seguimento ao recurso de revista, o qual foi mantido na decisão do agravo de instrumento. Desse modo, não se identifica a necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões apresentadas pela agravante, não sendo possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012030-15.2017.5.18.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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