JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001710-25.2016.5.07.0018

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001710-25.2016.5.07.0018, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. Nos termos da Súmula 459 do TST, a arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, somente é cabível por violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC (art. 489, II, do NCPC). 2. DANOS MORAL E MATERIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. O atraso no pagamento das parcelas rescisórias, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado, a ensejar a indenização por dano moral. Quanto ao dano material, o Regional registrou a ausência de prova. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001710-25.2016.5.07.0018. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo manifestação acerca das matérias debatidas nos autos, não se cogita de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. A determinação ou o indeferimento da produção de prova constituem prerrogativas do Juízo, com esteio nos arts. 370 e 371 do CPC e 765 da CLT. Logo, não h…

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