- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2025
- Data de publicação
- 14/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010369-95.2018.5.03.0072, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO INVOCADO PELA RECLAMADA NÃO APLICÁVEL AO OBREIRO. NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. In casu, em que pese a recorrente sustentar que a jornada foi pactuada por meio de negociação coletiva, alegando violação dos arts. 7.º, XXIV e XXVI , da CF e 611-A, I, da CLT, o Regional expressamente consignou no acórdão que "as cláusulas normativas colacionadas pela ré, além de disporem sobre escalas com jornadas de 8 horas (...), não abrangem empregados que exercem atividades em Pirapora. Portanto, inaplicáveis ao contrato de trabalho do reclamante " . Com efeito, a situação retratada nos autos é a de que os acordos coletivos indicados pela reclamada não foram reconhecidos pelo Regional como sendo aplicáveis ao obreiro. Logo, não há falar-se nas violações apontadas, bem como na aplicação da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral. Agravo conhecido e não provido, no tema. INTERVALO INTRAJORNADA. No que concerne ao debate acerca do intervalo intrajornada, verifica-se que a pretensão de reforma veio calcada em afronta aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, sob o fundamento jurídico de que o autor não comprovou a incorreção na fruição do intervalo. Ocorre que, examinando o teor da decisão recorrida, constata-se que a controvérsia não foi solucionada com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas pelo efetivo exame dos fatos e provas, os quais foram suficientes para embasar o convencimento do julgador. Dentro de tal contexto fático-jurídico torna-se totalmente impertinente a indicação de afronta aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS IN ITINERE. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA N.º 90 DO TST. FATOS E PROVAS. Uma vez constatado que o debate jurídico apresentado pela reclamada, concernente à configuração dos requisitos necessários para o deferimento das horas in itinere - local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular - foi solucionado com base no exame dos fatos e provas, a pretensão de reforma encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. DIÁRIAS OPERACIONAIS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO E DE TURNO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, II, DA CLT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em quaisquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido, nos temas. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010369-95.2018.5.03.0072. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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