JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001840-39.2019.5.02.0371

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2025
Data de publicação
14/04/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001840-39.2019.5.02.0371, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/04/2025, p. 14/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. EMPRESA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA . Esta Corte consolidou o entendimento de que, em caso de frustração da execução contra o devedor principal devido à falência ou à recuperação judicial, não é necessário o esgotamento de todas as vias executórias contra ele para o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Precedentes de todas as Turmas do TST. Decisão Agravada proferida em conformidade com a atual jurisprudência do TST e do STF, o que atrai a aplicação dos óbices processuais previstos na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001840-39.2019.5.02.0371. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 14/04/2025.)
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