Embargos de Declaração 0000539-12.2020.5.09.0091
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AGRAVO. NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS . VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA . NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000539-12.2020.5.09.0091. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO…