Embargos de Declaração 0000563-53.2021.5.12.0016
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. GRUPO ECONÔMICO. VÍCIO DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTENTE. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000563-53.2021.5.12.0016. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julga…