Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000216-36.2023.5.05.0342
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR DEZ ANOS OU MAIS – NÃO ATENDIMENTO DAS NORMAS DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte transcreveu, nas razões do referido recurso, trec…