JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010267-15.2022.5.03.0143

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010267-15.2022.5.03.0143, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a legitimidade sindical prevista no artigo 8º, III, da Constituição Federal é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. Incidência do óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010267-15.2022.5.03.0143. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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