- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001066-19.2016.5.05.0251, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 08/04/2025, p. 15/04/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A., REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A., REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. 1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando ) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. 3 - Nesse contexto, deve ser reformado o acórdão recorrido para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público por ausência de elementos que permitam concluir a negligência na fiscalização do contrato. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O despacho de admissibilidade do Tribunal Regional do Trabalho denegou seguimento ao recurso de revista, ante a inobservância, pelo reclamante, dos pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. 2. Após analisar as razões do agravo de instrumento, observa-se que o agravante não se insurge contra o fundamento da decisão agravada. 3. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001066-19.2016.5.05.0251. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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