JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000840-18.2022.5.12.0054

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000840-18.2022.5.12.0054, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENQUADRAMENTO POR NORMA COLETIVA NO GRAU MÉDIO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A partir do julgamento, em 2/6/2022, pelo Supremo Tribunal Federal, do ARE n° 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, a regra é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. 2. Segundo a Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivos de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais. 3. In casu , o Tribunal Regional, reconhecendo a validade e aplicabilidade das normas coletivas que fixaram de forma taxativa o grau do adicional de insalubridade aos serventes em 20% (médio) a partir da CCT 2019/2019, independentemente de limparem instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação ou não, deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para “ afastar a condenação da ré ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade ”. 4. Neste contexto, estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal, de cunho vinculante, descabe cogitar de violação dos dispositivos constitucionais invocados ou contrariedade às Súmulas desta Corte, incidindo como obstáculo à revisão pretendida a diretriz da Súmula n° 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000840-18.2022.5.12.0054. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000288-76.2023.5.12.0035

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENQUADRAMENTO POR NORMA COLETIVA NO GRAU MÉDIO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A partir do julgamento, em 2/6/2022, pelo Supremo Tribunal Federal, do ARE n° 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, a regra é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000853-68.2022.5.12.0037

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENQUADRAMENTO POR NORMA COLETIVA NO GRAU MÉDIO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A partir do julgamento, em 2/6/2022, pelo Supremo Tribunal Federal, do ARE n° 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, a regra é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000374-41.2023.5.12.0037

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENQUADRAMENTO POR NORMA COLETIVA NO GRAU MÉDIO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A partir do julgamento, em 2/6/2022, pelo Supremo Tribunal Federal, do ARE n° 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, a regra é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000374-41.2023.5.12.0037

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENQUADRAMENTO POR NORMA COLETIVA NO GRAU MÉDIO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A partir do julgamento, em 2/6/2022, pelo Supremo Tribunal Federal, do ARE n° 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, a regra é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos…

Agravo 0000984-54.2022.5.12.0001

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. 2. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.