JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000563-53.2021.5.12.0016

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0000563-53.2021.5.12.0016, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. GRUPO ECONÔMICO. VÍCIO DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTENTE. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000563-53.2021.5.12.0016. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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