- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
TST – Agravo 0000900-62.2015.5.05.0011, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE 20% DO SALÁRIO/PROVENTO DA PARTE EXECUTADA. LEGALIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 529, § 3º, E 833, INCISO IV E § 2º, DO CPC/2015. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que a penhora sobre os proventos da parte executada não é considerada ilegal, mormente considerando-se que foi observado o limite previsto no artigo 529, § 3º, do CPC/2015. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000900-62.2015.5.05.0011. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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