JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010786-15.2018.5.03.0180

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 0010786-15.2018.5.03.0180, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017- EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO OU PROVENTO DE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. LEGALIDADE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 833, INCISO IV, § 2º, E 529, § 3º, DO CPC. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO). POSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com base na inteligência dos artigos 833, inciso IV e § 2º, e 529, § 3º, do CPC. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010786-15.2018.5.03.0180. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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