JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001080-80.2019.5.11.0008

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0001080-80.2019.5.11.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE SÓCIO OCULTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001080-80.2019.5.11.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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