- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
TST – Agravo Interno 0000814-79.2018.5.12.0015, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamante para determinar o retorno dos autos à e. Vara do Trabalho de origem a fim de reabrir a instrução processual para permitir a produção de prova pericial. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000814-79.2018.5.12.0015. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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