- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
TST – Agravo Interno 1000516-57.2017.5.02.0444, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 18/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA O JUÍZO DE 1º GRAU – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, para reconhecer o vínculo empregatício, além de determinar o retorno dos autos para o juízo de 1º grau aprecie os demais pedidos da inicial, tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Precedentes. Por fim, não se divisa o enquadramento da hipótese na exceção prevista na alínea "a", da Súmula 214 do TST, como requer o agravante. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000516-57.2017.5.02.0444. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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