JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000142-65.2020.5.17.0014

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

TST – Agravo Interno 0000142-65.2020.5.17.0014, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada dos respectivos trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000142-65.2020.5.17.0014. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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