JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001671-23.2017.5.12.0028

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001671-23.2017.5.12.0028, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 08/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DE HORAS - AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA O Tribunal Regional, na análise dos requisitos para a invalidade do banco de horas, baseou-se em fatos e provas. A reapreciação do contexto fático-probatório da causa é inviável na instância extraordinária, conforme a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento da produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao Juízo na direção do processo, nos termos do art. 765 da CLT, c/c os arts. 370 e 371 do CPC/2015, sobretudo diante do fato de que as questões estavam suficientemente esclarecidas pela prova realizada, como registrou o Tribunal Regional. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO DO PREPOSTO. O Tribunal Regional, na análise das horas extras laboradas e da existência da pretensa confissão ficta em razão do preposto desconhecer em que domingo a reclamante folgava, baseou-se em fatos e provas. A reapreciação do contexto fático-probatório da causa é inviável na instância extraordinária, conforme a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . A decisão regional está em aparente contrariedade à Súmula 457 , segundo a qual "A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT ". Assim, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista do tema. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO DECORRENTE DO CONTRATO DE TRABALHO. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a pretensão ao pagamento de indenização de seguro de vida decorrente do contrato de trabalho subordina-se à observância da prescrição do art. 7º, XXIX, da Constituição. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS PERICIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O artigo 790-B da CLT, por sua vez, estabelece que "[...] A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão do objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. [...]. Nesse contexto, a concessão do benefício da Justiça gratuita afasta a responsabilidade do beneficiário pelos encargos decorrentes das despesas processuais, dentre as quais, os honorários periciais. Nesse passo, esta Corte Superior Corte editou a Súmula 457 (conversão da OJ 387 da SBDI-I), reconhecendo ser da União a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em tais circunstâncias, in verbis: HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387 da SBDI-1 com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014 Logo, não deve ser atribuído à reclamante, beneficiária da gratuidade de justiça, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Portanto, sendo a reclamante beneficiária da justiça gratuita e, também, sucumbente no objeto da perícia, deve ser isenta do pagamento dos honorários periciais, o qual ficará a cargo da União, de forma integral , nos moldes da Resolução 66/2010 do CSJT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001671-23.2017.5.12.0028. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 08/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012005-06.2016.5.09.0006

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Demonstrada possível violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 – REGIME 12X36. VALIDADE. SÚMULAS 126 E 444 DO TST. 1 - Nos termos em que colocada a q…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011366-73.2016.5.09.0010

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 01/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS PERICIAIS – RESPONSABILIDADE - BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA – ART. 790-B DA CLT – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Vislumbrada violação ao artigo 790-B da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001842-19.2016.5.09.0021

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONDIÇÃO DE HORISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA . O recurso de revista encontra-se fundamentado apenas na alegação de divergência jurisprudencial. Todavia, o aresto do TRT da 15ª Região, transcrito às fls. 586/586-pdf, não aborda as mesmas premissas fáticas e fundamentos jurídicos expendidos no acórdão recorrido, sendo, pois, inespecíf…

Recurso de Revista 0000609-70.2022.5.12.0060

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 06/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS. I - Esta Corte entende que, mesmo depois da vigência da Lei n.º 13.467/2017, é suficiente, para a concessão da justiça gratuita à pessoa física, a simples declaração de hipossuficiência econômica fi…

Agravo de Instrumento 0011598-42.2018.5.15.0077

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 13/11/2024

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLE DE PONTO. BANCO DE HORAS. INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. SÚMULA Nº 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Na espécie , depreende-se da leitura do v. acórdão recorrido que a reclamada apresentou cartões de ponto válidos, que exibiam o registro das horas extraordinárias laboradas, e compensações de horários, conforme previsto no banco de horas instituído…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001671-23.2017.5.12.0028 (TST) · JurisprudênciaIA