- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010104-41.2023.5.15.0054, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O ITEM II DA SÚMULA N.º 378 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Na hipótese, a premissa fático-probatória delineada pelo Regional de origem é pelo reconhecimento do nexo causal entre o acidente típico de trabalho e o dano temporário sofrido pelo reclamante. Incide, de fato, o item II da Súmula n.º 378 desta Corte. Ademais, infirmar as conclusões do Regional, quanto à ocorrência de típico acidente de trabalho, remeteria, necessariamente, ao reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável na instância extraordinária (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010104-41.2023.5.15.0054. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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