JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100267-85.2022.5.01.0541

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100267-85.2022.5.01.0541, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE. DANO MORAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência dos requisitos necessários para o reconhecimento do direito à estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, na medida em que não houve afastamento do trabalho superior a quinze dias com percepção de auxílio-doença acidentário. Diante do contexto delineado, e não se tratando da hipótese exceptiva prevista na parte final do item II da Súmula nº 378 do TST, não se vislumbra violação dos dispositivos invocados. Somente pelo reexame de provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal também esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100267-85.2022.5.01.0541. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
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