- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 25/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100267-85.2022.5.01.0541, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 25/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE. DANO MORAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência dos requisitos necessários para o reconhecimento do direito à estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, na medida em que não houve afastamento do trabalho superior a quinze dias com percepção de auxílio-doença acidentário. Diante do contexto delineado, e não se tratando da hipótese exceptiva prevista na parte final do item II da Súmula nº 378 do TST, não se vislumbra violação dos dispositivos invocados. Somente pelo reexame de provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal também esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100267-85.2022.5.01.0541. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.