JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010109-91.2021.5.15.0132

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010109-91.2021.5.15.0132, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a parte agravante não investiu especificamente contra o óbice adotado no despacho denegatório do recurso de revista (art. 896, §1º-A, I e IV, da CLT); efetivamente, observa-se que o agravante declinou argumentação que rebate apenas o fundamento norteador do despacho denegatório quanto ao segundo tema, qual seja, de que a reforma do acórdão recorrido prescindiria do reexame dos fatos e provas (Súmula 126 do TST). Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. APLICABILIDADE DE NORMAS COLETIVAS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST . No recurso de revista, a parte não impugnou a fundamentação adotada no acórdão regional para o deslinde da controvérsia, de modo a atrair a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010109-91.2021.5.15.0132. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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