JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100603-79.2022.5.01.0027

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
22/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100603-79.2022.5.01.0027, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/04/2025, p. 22/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade local para negar seguimento ao recurso de revista foi o não atendimento do inciso IV do artigo 896, § 1º-A da CLT, diante da conclusão de que o recorrente deixou de transcrever o trecho da decisão que rejeitou os embargos de declaração. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação, limitando-se a alegar que o despacho de admissibilidade é genérico e a reproduzir as alegações formuladas em seu recurso de revista. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100603-79.2022.5.01.0027. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 22/04/2025.)
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