JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001431-82.2022.5.02.0072

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
22/04/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001431-82.2022.5.02.0072, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/04/2025, p. 22/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. JORNADA DE TRABALHO 12X36. HORAS EXTRAS. SÚMULA N.º 126 DO TST . A parte Agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST). Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Não há reparos a fazer na decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. O Recorrente não demonstra o cabimento do apelo Revisional nos termos das alíneas “a”, “b” e “c” do art. 896 da CLT, razão pela qual o Recurso está desfundamentado. Mantém-se a decisão Agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001431-82.2022.5.02.0072. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 22/04/2025.)
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