JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001130-66.2017.5.05.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
24/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001130-66.2017.5.05.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 24/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela licitude da terceirização, em conformidade com tese vinculante fixada pelo STF, em 30/8/2018, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, no sentido de que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras de serviços, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001130-66.2017.5.05.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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