JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000611-88.2018.5.05.0023

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
24/04/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000611-88.2018.5.05.0023, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 24/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja o não cabimento do recurso de revista contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento, nos termos da Súmula 218 do TST. Desse modo, ausente a dialética necessária, incide o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000611-88.2018.5.05.0023. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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