JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010435-96.2013.5.05.0039

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
24/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010435-96.2013.5.05.0039, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 24/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958252 . Hipótese em que a decisão de mérito proferida nos autos transitou em julgado antes do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no RE 958.252, não havendo repercussão direta no título executivo judicial ora questionado, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010435-96.2013.5.05.0039. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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