Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010351-38.2015.5.03.0021
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 16/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo…