JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001815-95.2016.5.02.0382

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
24/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001815-95.2016.5.02.0382, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 24/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA DO AUDITOR DO TRABALHO. AUTO DE INFRAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ATIVIDADE-FIM . 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a atuação do Auditor Fiscal do Trabalho na constatação de irregularidade no cumprimento de normas trabalhistas, a toda evidência, não invade a competência da Justiça do Trabalho. 2. Ocorre que, o caso dos autos compreende discussão acerca da regularidade do auto de infração, lavrado por Auditor-Fiscal do Trabalho, consistente na aplicação de multa por terceirização ilícita de mão de obra. 3. Com efeito, a questão da licitude da terceirização em atividade-fim foi objeto do tema 725 da tabela de repercussão geral, na qual o Supremo Tribunal Federal decidiu fixou a seguinte tese de efeito vinculante: “1 . É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993 . 4. Na hipótese, o Tribunal Regional não faz menção acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, assim, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Neste contexto, não obstante seja entendimento pacífico nesta Corte Superior que a declaração de existência de vínculo de emprego feita pelo auditor fiscal do trabalho não usurpa a competência da Justiça do Trabalho, verifica-se que o fundamento para a lavratura do auto de infração não mais subsiste no ordenamento jurídico, o que suscita a invalidade do ato. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001815-95.2016.5.02.0382. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001407-90.2018.5.02.0073

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 21/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RÉ (UNIÃO), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS - NULIDADE Como proclamado pelo acórdão regional, embora o auditor fiscal do trabalho tenha competência para fiscalizar o cumprimento das normas trabalhistas, inclusive quanto a eventual reconhecimento de vínculo de emprego, (i) é nulo o auto de infraç…

Recurso de Revista 0010542-39.2016.5.03.0186

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/02/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA E PESSOALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercu…

Agravo 0000680-57.2016.5.05.0196

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO . AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO QUE RECONHECE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ADPF 324 E RE 958.252. POSSIBILIDADE. LICITUDE. PROVIMENTO . Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO A…

Recurso de Revista 0010313-50.2017.5.15.0141

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ATIVIDADE FIM. O caso dos autos compreende discussão acerca da regularidade do auto de infração, lavrado por Auditor-Fiscal do Trabalho, consistente na aplicação de multa por terceirização ilícita de mão de obra. Com efeito, a questão da licitude da terceirização em atividade-fim foi objeto do tema 725 da tabela de repercussão geral, na qual o Supremo Tribuna…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000991-10.2018.5.12.0026

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da validade de auto de infração lavrado ante a constatação de ausência de registro de empregados, como consequência de reconhecimento de terceirização de atividade-fim pelo auditor-fiscal do trabalho, considerada ilícita na ocasião, aliada à verificação de que os empre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.