JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010570-53.2023.5.15.0048

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
24/04/2025

TST – Agravo Interno 0010570-53.2023.5.15.0048, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 01/04/2025, p. 24/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA ESTIPULADA POR LEI MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte, no sentido de que, havendo expressa previsão em Lei Municipal acerca da natureza indenizatória do auxílio-alimentação, não há falar em reconhecimento da natureza salarial da parcela e de sua integração ao salário, na medida em que, ante o disposto no art. 37, caput, da Constituição da República, o ente da Administração Pública deve obediência à norma legal, em atenção ao princípio da legalidade. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010570-53.2023.5.15.0048. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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