JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000734-38.2021.5.23.0037

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
24/04/2025

TST – Agravo Interno 0000734-38.2021.5.23.0037, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 24/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - REVELIA - CONFISSÃO FICTA - PRESUNÇÃO RELATIVA - PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA . a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº 126 do TST, foi expressa no sentido de que " nada obstante a Ré não tenha comparecido à audiência de instrução (fls. 111), o que acarreta a aplicação da confissão ficta, esta pode ser elidida por prova em contrário, o que ocorreu em caso no que tange à manifestação de vontade da Autor de ver o contrato de trabalho rescindido ". Note-se, portanto, que a decisão regional foi proferida em harmonia com a Súmula nº 74, item II, desta Corte Superior, segundo a qual " A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC de 2015 - art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores ". Incidência dos óbices do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - RESILIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL - INVALIDADE. Considerando-se a viabilidade quanto à existência de violação do art. 10, II, "b", do ADCT, deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado provimento ao agravo interno. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - RESILIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL - INVALIDADE. Diante da possível violação ao art. 10, II, "b", do ADCT , impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - RESILIÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL - INVALIDADE . Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é necessária, ou não, a homologação, junto ao sindicato, da resilição por comum acordo do contrato de trabalho que envolva empregada gestante detentora de estabilidade provisória. In casu , a Corte Regional entendeu que a exigência de assistência sindical de que trata o art. 500 da CLT não se aplica à resilição contratual por comum acordo de que trata o art. 484-A da CLT que envolva empregada gestante. Todavia, entendo que a estabilidade provisória de que trata o art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias tem por objetivo a proteção tanto da gestante quanto do nascituro, sendo direito social indisponível e irrenunciável. E tendo em vista a indisponibilidade e a irrenunciabilidade da estabilidade provisória da gestante, a Consolidação das Leis do Trabalho, no art. 500, somente autoriza a resilição do contrato de trabalho por iniciativa da empregada gestante quando acompanhada da assistência sindical ou da autoridade do Ministério do Trabalho, de modo a afastar qualquer incerteza quanto à vontade livre e consciente da trabalhadora de rescindir o seu contrato de trabalho. Interpretando o art. 500 da CLT, entendo que o espírito da regra legal é garantir que a empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, não tenha nenhum vício de consentimento no momento em que decidir resilir o contrato de trabalho, seja por vontade unilateral, seja por acordo de vontades com seu empregador. Nesse sentido, a exigência de assistência sindical de que trata o art. 500 da CLT não é incompatível com a resilição por comum acordo de que trata o art. 484-A da CLT. Precedente . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000734-38.2021.5.23.0037. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0001123-59.2018.5.09.0088

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA – GESTANTE – PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL – INVALIDADE. Considerando-se a viabilidade quanto à existência de violação do art. 10, II, b, do ADCT, deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado provimento ao agravo interno. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE R…

Agravo Interno 0000133-13.2023.5.06.0012

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA – GESTANTE – PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL – INVALIDADE. De início, não prospera o argumento de que o Tribunal Regional julgou fora dos limites da lide, eis que, considerando o quanto narrado pela autora na inicial, verifica-se que o Tribunal Regional, ao anular o pedido de demissão, apenas adequou juridicamente os fatos ao p…

Agravo Interno 0011157-62.2019.5.18.0103

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO - ART. 484-A DA CLT - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL NOS TERMOS DO ART. 500 DA CLT - NÃO APLICAÇÃO . No caso, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado, para melhor exame da matéria no recurso de revista. Agravo interno provido. RECU…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100565-50.2019.5.01.0002

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/04/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Demonstrada possível violação do artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. I…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001403-07.2021.5.02.0604

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido. PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL - INVALIDADE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INDENIZAÇÃO. Cinge-se a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.