- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000787-26.2018.5.12.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422 DO TST . O TRT denegou seguimento ao recurso de revista porque não foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do apelo revisional, insertos no art. 896, §1º-A, I, da CLT, introduzido com o advento da Lei nº 13.015/2014. A irresignação delineada nas razões de agravo de instrumento não infirma o fundamento do despacho agravado. Na minuta do agravo de instrumento, o autor limita-se a afirmar que o despacho agravado carece de motivação válida, pois deixou de enfrentar diretamente as razões do seu recurso de revista. Sucessivamente, reitera suas fundamentações de irresignação lançadas nas razões de apelo extraordinário não admitido. Logo, como em momento algum o agravante impugna os fundamentos expostos no despacho agravado, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000787-26.2018.5.12.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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