JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000353-57.2018.5.19.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000353-57.2018.5.19.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422 DO TST . No caso, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que a tese erigida demanda o exame dos elementos instrutórios da demanda, implicando o reexame dos fatos e provas discutidos nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126 do TST. A irresignação delineada nas razões de agravo de instrumento não infirma os fundamentos do despacho agravado. Na minuta do agravo de instrumento, a empresa limita-se a reiterar seus fundamentos de irresignação lançados nas razões de recurso de revista não admitido. Logo, como em momento algum a agravante impugna os fundamentos expostos no despacho agravado, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000353-57.2018.5.19.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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