- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 14/04/2025
- Data de publicação
- 24/04/2025
TST – Agravo 0010805-67.2020.5.18.0007, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 14/04/2025, p. 24/04/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário. A questão referente à “ aplicabilidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de créditos trabalhistas “ foi objeto, em controle concentrado de constitucionalidade, de decisão vinculante pelo E. STF nas ADIs 5.867 e 6.021, ADCs 58 e 59, com julgamento conjunto e trânsito em julgado em 02/02/2022. A Suprema Corte também tratou da matéria no Tema 1191 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, leading case ARE 1269353 com o mérito julgado em 16/12/2021 e trânsito em julgado em 05/03/2022. No caso, constou da decisão recorrida que: “ Observa-se, portanto, que o título judicial determinou expressamente o índice da atualização monetária a ser aplicado, tendo transitado em julgado quanto à referida matéria em janeiro de 2020, uma vez que, como mencionado, nos recursos posteriormente interpostos à sentença não houve insurgência quanto ao tema. Logo, considerando que, por ocasião da decisão do STF na ADC 58, já havia decisão transitada em julgado quanto aos índices de atualização, não é possível sua modificação na fase de execução, sob pena de violação da coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF)”. Logo, considerando que a decisão recorrida está em conformidade com a tese de Repercussão Geral fixada, afigura-se inadmissível o recurso extraordinário, conforme o art. 1.030, I, “a”, do CPC/2015 . A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010805-67.2020.5.18.0007. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 14/04/2025. Juntado aos autos em 24/04/2025.)
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