- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
TST – Embargos de Declaração 1001451-65.2018.5.02.0314, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 16/04/2025, p. 25/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DIFERENÇAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E ABONO DE FÉRIAS. EFEITO MODIFICATIVO. Na forma do art. 897-A da CLT, admite-se efeito modificativo da decisão embargada nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo para, sanando omissão, excluir da condenação apenas o pagamento em dobro da remuneração das férias, mantendo a condenação imposta na sentença e mantida pelo Regional quanto às demais parcelas, inclusive quanto aos honorários advocatícios e ao ônus da sucumbência. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001451-65.2018.5.02.0314. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 16/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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