JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001711-55.2016.5.02.0204

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001711-55.2016.5.02.0204, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 16/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Não prospera a argumentação quanto à suposta afronta à coisa julgada, na medida em que a decisão do Tribunal Regional, ao interpretar o título executivo judicial não atentou contra a literalidade das disposições da sentença exequenda, pelo contrário, aplicou os comandos da decisão transitada em julgado. No que se refere à tese de violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a ofensa à coisa julgada, na execução, supõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a proferida na liquidação, o que não se caracteriza quando oriunda da interpretação dos termos do título executivo judicial. Aplicação analógica da OJ nº 123 da SBDI-2. Aplicação do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001711-55.2016.5.02.0204. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 16/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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