JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000601-18.2018.5.02.0053

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000601-18.2018.5.02.0053, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Debate relativo ao não atendimento dos requisitos previstos no art. 897, §1º, da CLT, para a interposição de agravo de petição. Transcendência jurídica reconhecida, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. No caso, o agravo de petição não foi conhecimento pela Corte de origem, sob o fundamento de que “(...) não foram apontadas pela agravante as matérias discutidas, nem delimitado o valor impugnado, inviabilizando, desse modo, o prosseguimento da execução. Destaca-se que a juntada de planilha de cálculos com o recurso não supre a exigência legal” . O recurso de revista efetivamente não logra condições de processamento, pois o debate se reveste de índole infraconstitucional, de modo que as violações constitucionais apontadas (arts. 5º, II, XXXVI, LIV e LV; 37, da Constituição Federal), se existissem, ocorreriam de maneira reflexa, não ensejando o conhecimento da revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000601-18.2018.5.02.0053. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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