- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 15/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000887-92.2015.5.09.0127, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 09/04/2025, p. 15/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. Primeiramente, pontuo que o recurso de revista interposto em fase de execução tem o seu cabimento adstrito à hipótese de alegação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. A decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso . O TRT não conheceu do agravo de petição interposto pelo ora recorrente ante a ausência de delimitação justificada de valores, por adotar o entendimento de que " A correta delimitação de valores é imprescindível à admissibilidade do agravo de petição, consoante exigência do art. 897, § 1º, da CLT, reproduzida na Orientação Jurisprudencial nº 13 desta Seção Especializada (...)". Nesse passo, impossível é vislumbrar-se violação direta à Carta Magna, eis que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação das leis ordinárias que regem a matéria sub judice , como é o caso do artigo 897, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicado pelo Tribunal Regional. Precedentes. Assim, é inviável se reconhecer violação ao artigo 5º, LIV, LV e LXXVIII, haja vista que toda a discussão acerca da ausência de delimitação de valores para conhecimento do agravo de petição apenas alcançaria o patamar constitucional após a interpretação das normas infraconstitucionais atinentes à matéria, em especial o art. 897, §1º, da CLT. Dessa forma, o processamento do recurso de revista fica obstado em face da previsão contida no art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada. Agravo de instrumento que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000887-92.2015.5.09.0127. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 15/04/2025.)
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