- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000400-81.2023.5.23.0021, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/04/2025, p. 25/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA .Não há violação do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, nem contrariedade à Súmula 364 do TST, pois, em consonância com o entendimento prevalente nesta Corte Superior, a pretensão de retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para comprovação, junto à Previdência Social, das condições especiais de trabalho, detém natureza declaratória. Assim, não se sujeita à prescrição, conforme o disposto no artigo 11, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Agravo não provido. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. A recorrente não indicou violação a dispositivos da Constituição Federal, nem contrariedade a súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estando, portanto, desfundamentado o recurso de revista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000400-81.2023.5.23.0021. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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