- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0022453-13.2016.5.04.0221, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/04/2025, p. 25/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 126 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A FONTE RADIOATIVA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, com base na prova pericial e testemunhal, concluiu que o trabalho exposto a fonte radioativa ocorreu de forma habitual, embora intermitente, mantendo a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, conforme a orientação estabelecida na Súmula 361 do TST. Destacou as conclusões da perícia na qual constatado que ”as atividades rotineiras do autor desenvolvidas no interior do túnel de cavacos, área de risco caracterizada pela existência de fonte radioativa de Césio 137 destinada ao controle da vazão de cavacos, caracterizavam-se como passíveis de enquadramento de periculosidade.” Logo, inviável o processamento do recurso de revista obstaculizado, ante o necessário revolvimento de fatos e provas. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0022453-13.2016.5.04.0221. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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