JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0022453-13.2016.5.04.0221

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0022453-13.2016.5.04.0221, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 126 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A FONTE RADIOATIVA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional, com base na prova pericial e testemunhal, concluiu que o trabalho exposto a fonte radioativa ocorreu de forma habitual, embora intermitente, mantendo a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, conforme a orientação estabelecida na Súmula 361 do TST. Destacou as conclusões da perícia na qual constatado que ”as atividades rotineiras do autor desenvolvidas no interior do túnel de cavacos, área de risco caracterizada pela existência de fonte radioativa de Césio 137 destinada ao controle da vazão de cavacos, caracterizavam-se como passíveis de enquadramento de periculosidade.” Logo, inviável o processamento do recurso de revista obstaculizado, ante o necessário revolvimento de fatos e provas. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0022453-13.2016.5.04.0221. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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