JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101128-57.2016.5.01.0064

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo 0101128-57.2016.5.01.0064, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO IONIZANTE. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, diante dos elementos constantes dos autos, inclusive laudo pericial, insuscetível de revisão, a teor do que dispõe a Súmula 126 desta Corte, concluiu que o reclamante trabalhava em condições perigosas. Logo, para se alcançar a solução pretendida pelo agravante, seria necessário o revolvimentos dos fatos e provas constantes da decisão proferida pelo Tribunal Regional, o que é vedado em sede extraordinária de jurisdição (Súmula 126 desta Corte). Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101128-57.2016.5.01.0064. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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