JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0047500-24.2002.5.01.0007

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0047500-24.2002.5.01.0007, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 353 DO TST. VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0047500-24.2002.5.01.0007. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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